A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) iniciou o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Municípios. O período para os Estados e Municípios preencherem as informações URGENTE, é até dia 01/10/2017. O cadastro é realizado anualmente pela SDH/PR com o objetivo de atualizar a lista dos fundos em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do imposto de renda.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos Municipais, devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
As informações cadastrais serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal, para inclusão no Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda de 2017. Conforme dispõe o §2º do art. 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, os contribuintes podem doar até 6% sobre o imposto devido aos fundos da criança e do adolescente de pessoas física e 1% de pessoas jurídicas. As doações diretamente no programa serão de 3% (SOMENTE PARA OS MUNICIPIOS QUE FIZEREM O CADASTRAMENTO)
Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto juvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).
Portaria Nº 403, de 8 de setembro de 2015, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.