No último dia 29 de agosto, a Presidente da APDM – Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso, Rafaele Oliveira Russi, participou da reunião por solicitação do Presidente da AMM, Neurilan Fraga, quanto a apresentação do projeto levado pelo SINDAPI-MT – Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado de Mato Grosso. Na mesma oportunidade, estiveram presentes os assessores jurídicos da AMM e do SINDAPI/MT, os advogados Débora Simone Rocha Farias e Isandir Rezende.
O projeto de Cooperação tem por finalidade buscar o cumprimento da Lei Estadual de nº 8.823, de 16 de janeiro de 2008, que sofreu alteração com a aprovação da Lei nº 10.320/2015, ocasião a que esteve o Advogado Isandir Rezende, representando a Seccional de Mato Grosso – pela Comissão de Direito do Idoso, em todas as audiências públicas realizadas em diversos municípios do Estado.
Muito embora tenha sido acrescido o § 4º ao art. 3º, a que assiste o direito de poder o idoso ter o “Desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos”. Algumas empresas de transporte terrestre não a vêm cumprindo a determinação estabelecida, causando desta feita, verdadeiro desrespeito para com o idoso do Estado.
Portanto, o projeto apresentado pelo SINDAPI/MT, visa através do Termo de Cooperação a busca e o levantamento do cadastro de todo idoso a que se enquadrem ao direito assim assistido pela Lei Estadual, como também firmada no art.40, inciso II, da Lei 10.741/2003. Em visita recente ao Estado de Goiás, o assessor jurídico do SINDAPI/MT, trouxe a idéia de também se criar o Passaporte do Idoso de Mato Grosso, que permitirá o Estado o controle com relação a gratuidade da passagem.
Nesta primeira conversa, a Presidente da APDM manifestou interessante ao projeto apresentado, mesmo sabendo da extensão territorial do Estado o desafio será com toda certeza abraçada por todas as Primeiras Damas dos 141 Municípios. Até por que, a APDM tem assento perante o Conselho Estadual de Defesa e Direitos da Pessoa Idosa –CEDEDIPI-MT, representada pela Conselheira Danielle Fernanda Ribeiro, que também esteve participando da reunião.
Na ocasião, o termo de cooperação foi entregue para a assessora jurídica Débora Farias, que fará a análise do Termo de Cooperação e posterior firmar a assinatura da parceria que muito virá a contribuir no cumprimento da nossa legislação estadual. A princípio, o primeiro passo será organizar um plano de trabalho, no cadastramento de todos os idosos, com idade de 60 anos acima. Posterior, todo o banco de dados será disponibilizado para o Governo do Estado de Mato Grosso, que através da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, poderá acompanhar e fiscalizar quanto ao direito que também assiste ao idoso, da passagem gratuita.
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